GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI SUSPENDE INSPEÇÃO VEICULAR


GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI SUSPENDE INSPEÇÃO VEICULAR

A governadora Rosalba Ciarlini baixou Decreto de nº 22.144, de 7 de janeiro de 2011, suspendendo por 45 dias a execução do Contrato de Concessão para a prestação de serviços especializados para a implantação e operação de Centros de Inspeção de Gases e Ruídos, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Consórcio INSPAR.
Na íntegra, o Decreto governamental, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de janeiro de 2011, que dá outras providências, inclusive, por considerar “que a defesa do meio ambiente não implica necessária ofensa aos direitos do consumidor, devendo aquela e estes serem considerados de forma harmônica e interdependente”.


RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 22.144, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.


Suspende temporariamente a execução do Contrato de Concessão para a prestação de serviços especializados para a implantação e operação de Centros de Inspeção de Gases e Ruídos, incluindo fornecimento de infraestrutura de fiscalização, para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso – I/M do Rio Grande do Norte, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Consórcio INSPAR, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso XXI, da Constituição Estadual,
Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M do Rio Grande do Norte, a ser implantado com a execução do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado, através do DETRAN/RN, e o Consórcio INSPAR, não define as regiões a serem priorizadas, a frota alvo, o cronograma da implantação, bem como as peculiaridades municipais, e a contribuição de cada Município para o comprometimento da qualidade do ar;

Considerando a precariedade do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV do Estado do Rio Grande do Norte, sem observância das determinações da referida Resolução nº 418, do CONAMA;

Considerando que a implantação de equipamento eletrônico nos veículos vistoriados onera significativamente o usuário;

Considerando a necessidade de serem avaliados os preços cobrados pelo executor do Contrato, tendo presente a defesa e proteção do consumidor, dever do Poder Público;

Considerando que, neste primeiro momento de implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, é necessário definir mais adequadamente quais os veículos que devam ser vistoriados, conforme o respectivo potencial poluidor; e


Considerando, finalmente, que a defesa do meio ambiente não implica necessária ofensa aos direitos do consumidor, devendo aquela e estes serem considerados de forma harmônica e interdependente,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, por 45 (quarenta e cinco) dias, a execução do Contrato de Concessão para a prestação de serviços especializados para a implantação e operação de Centros de Inspeção de Gases e Ruídos, incluindo fornecimento de infraestrutura de fiscalização, para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso – I/M, do Rio Grande doo Norte, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e o Consórcio INSPAR.

Art. 2º Fica determinado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Procuradoria Geeeral do Estado, e ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que, em conjunto, reavaliem o Contrato referido no artigo anterior, conforme a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, os Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV e Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, especialmente quanto às regiões a serem priorizadas, à frota alvo, ao cronograma de implantação e sua definição município a município, levando em conta o comprometimento da qualidade do ar de cada um deles, e aos custos para os usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO
Kátia Maria Cardoso Pinto

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